Eleitor pode apresentar e-Título no celular, mas deve deixá-lo antes de votar

O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral e usá-lo antes de seguir para a cabine, inclusive para apresentar o e-Título. O aparelho, porém, não pode acompanhar o votante até a urna, mesmo se estiver desligado.
Antes de votar, a pessoa deve desligar o telefone e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O item fica à vista do eleitor e dos mesários e é devolvido após o fim da votação. A restrição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto.
A regra busca proteger o sigilo da escolha eleitoral e impedir fotografias, gravações ou transmissões dentro da cabine. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento; o presidente da mesa deve registrar o caso em ata e pode acionar a força policial e comunicar o juiz eleitoral. O TSE recomenda que os eleitores levem uma colinha de papel com os números dos candidatos.
