Cerveja no estádio: STF julga constitucional lei de MT que libera consumo
Do Portal do STF:
Nesta quinta (5), o STF julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6193, ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) questionando a Lei estadual 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol.
O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar violência.
Para a PGR, a lei estadual deveria permitir consumo de bebidas alcoólicas e proibir somente o consumo de bebidas destiladas, cujo teor alcoólico é superior a 14% e que ela invadiu competência reservada à União para editar normas sobre consumo e desporto.
(…)