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“Cheirinho de bacon”: Justiça condena Band e apresentador por gordofobia

DJ Marlboro, ex-apresentador do programa “Sem edição”, da Band. Foto: Reprodução

O DJ Marlboro e a TV Band foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma modelo plus size ofendida durante o programa “Sem Edição”, exibido em 2019. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ainda cabe recurso.

O caso ocorreu quando Marlboro, apresentador do programa, disse sentir “cheirinho de bacon voando” ao ver “um monte de gordinha queimando”. A modelo que participava da pauta sobre empoderamento feminino entrou com a ação por considerar a fala ofensiva e discriminatória.

Em sua defesa, o DJ afirmou que o vídeo divulgado era uma montagem humorística. Já a Band alegou não ter responsabilidade, pois apenas vendia o horário à produtora independente. O desembargador Luciano Rinaldi rejeitou os argumentos e classificou o comentário como “jocoso e depreciativo”, destacando que o programa deveria promover a valorização feminina.

A sentença apontou que o episódio representou um desvio do propósito da pauta e teve “gravidade intensificada pela veiculação em rede nacional”. Marlboro não respondeu aos questionamentos da imprensa, e a Band informou que não comenta decisões judiciais em andamento.