Chocolate ou “sabor chocolate”? Senado define teor mínimo de cacau em barras

O Senado aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece novos percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados vendidos no Brasil. Pelo texto, a barra de chocolate deverá ter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, e a matéria segue para sanção presidencial.
A proposta também determina percentuais mínimos para outras categorias. O chocolate em pó deverá ter 32% de sólidos totais de cacau; o chocolate ao leite, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de leite ou derivados; o chocolate branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite; e achocolatados, chocolates compostos e coberturas sabor chocolate, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Além disso, os rótulos, embalagens e peças publicitárias escritas terão de informar o percentual total de cacau, e cascas, películas e outros subprodutos da amêndoa não poderão entrar nessa conta. Hoje, o parâmetro citado pelo Senado para o regulamento da Anvisa é de 25% de sólidos totais de cacau para chocolate, e a nova lei, se sancionada, passará a valer 360 dias depois da publicação.
