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Coca e Ambev recebem R$ 1,6 bilhão de Guedes e Bolsonaro, manobrando para lucrar com impostos

Coca-Cola. Foto: Wikimedia Commons

Da reportagem de João Peres no The Intercept Brasil.

Um decreto assinado por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes em benefício da indústria de refrigerantes custará R$ 1,8 bilhão em recursos federais ao longo dos próximos três anos. O valor consta em um documento do Ministério da Economia enviado em janeiro ao Congresso Nacional e parece atender aos interesses de duas empresas: as gigantes Coca-Cola e Ambev ficarão com R$ 1,6 bilhão, o correspondente a 90% do total.

Em 19 de outubro, o presidente e o ministro da Economia decidiram reembolsar subsídios aos fabricantes de refrigerantes, sucos e chás, por meio de um decreto assinado por ambos. Desde os anos 1990, Coca-Cola, Ambev e companhia limitada transferiram a fabricação de concentrados (mais conhecidos como xaropes) para a Zona Franca de Manaus, área de livre comércio e de incentivos fiscais para a indústria. As corporações tiveram direito a uma série de isenções em impostos federais, estaduais e municipais.

Mas acharam pouco. Para evitar a cobrança de tributos em cascata, a Constituição prevê que a União conceda um crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, entre uma etapa e outra da cadeia de fabricação de qualquer produto. No caso de refrigerantes, sucos e chás, a produção tem basicamente duas etapas. Primeiro, um concentrado é produzido usando matérias-primas (sucos, aditivos, xaropes). Esse concentrado é comprado por uma engarrafadora, que o dilui em água e açúcar ou adoçante, engarrafa e distribui. Ou seja, o valor dos créditos é calculado em cima da diferença entre o IPI dos xaropes e o IPI do produto final.

Para simular uma situação real: se uma empresa compra R$ 100 de concentrados de refrigerante, tem direito a um crédito cobrado sobre a diferença entre as duas alíquotas. Simplificando, se o produto final paga 4% de IPI (que seria, neste exemplo, o equivalente a R$ 4), e o concentrado paga 9% (equivalente a R$ 9), a empresa poderá obter um crédito de R$ 5.

No caso da Zona Franca, a alíquota é zerada. Ainda assim, as fabricantes cobram o crédito como se pagassem imposto normalmente, num esquema em vigor há três décadas. Em outras palavras, as corporações ganham duas vezes. E os cofres públicos pagam em dobro: uma, por dar as isenções da Zona Franca, e outra por bancar os créditos em cima de tributos que jamais foram recolhidos.

Esse artifício foi discutido e validado pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, em março de 1998. O voto que guiou o dos demais ministros partiu de Nelson Jobim, que, além de presidente do STF, foi ministro de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff. Hoje, o filho dele, Alexandre Kruel Jobim, comanda a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas, a Abir, grande articuladora da manutenção do esquema.

A Receita Federal tenta, desde então, conter o arranjo, mas esbarra nos interesses dos diferentes governos. Em audiências públicas e em documentos oficiais, o órgão deixa clara a insatisfação com a cobrança de créditos em cima de impostos que não existem.

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