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Com PEC emergencial, Paulo Guedes costura golpe fatal no BNDES

 

Guedes

O DCM reproduz um trecho do artigo do economista Arthur Koblitz,  presidente da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES), publicado na Folha.

A PEC emergencial contém o que pode ser um golpe fatal e final no BNDES.

No seu artigo 4º, inciso 7, a PEC revoga o parágrafo primeiro do artigo 239 da Constituição. O parágrafo revogado estabelece que no mínimo 28% da arrecadação do PIS/Pasep será destinada ao “financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por meio do BNDES”.

Até bem recentemente, em 2019, o percentual de repasse era de 40%. Graças a ação decisiva do Congresso Nacional, o percentual foi apenas reduzido, ao invés de ser anulado como gostaria a equipe econômica de Paulo Guedes. Como mostra a PEC emergencial, Guedes continua no encalço do BNDES.

O BNDES aparece na Constituição Federal apenas nesse parágrafo e ele pode ser revogado sem que qualquer discussão de suas consequências seja esboçada: nas justificativas do relator, o BNDES não é sequer mencionado. (…)

O que está em jogo no Congresso Nacional é acabar com uma instituição como o BNDES sem nenhum plano alternativo, baseando-se apenas na superstição —como apontava Celso Furtado em relação ao discípulo brasileiro de Adam Smith, o Visconde de Cairu— do “deixai fazer, deixai passar, deixai vender”. Haja fé na mão invisível!