“Comedor de açúcar”: Datena perde processo e terá que pagar R$ 10 mil a Marçal

José Luiz Datena perdeu uma ação de indenização por danos morais contra o empresário e coach Pablo Marçal, que o chamou de “comedor de açúcar” e “agressor sexual” durante uma live em 2024. A acusação ocorreu no contexto da campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, após o episódio conhecido como “cadeirada”, quando Datena agrediu Marçal durante um debate.
A Justiça determinou que Datena pagasse R$ 10 mil em honorários advocatícios aos advogados de Marçal, além de considerar que os comentários do coach não configuravam ato ilícito. O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, afirmou que as ofensas eram “mera manifestação de cunho pessoal” e ocorreram durante um momento de tensão, já que o empresário estava hospitalizado e abalado pela agressão.
Marçal, ao comentar sobre o episódio, usou expressões como “comedor de açúcar” e fez acusações de assédio sexual. A decisão judicial apontou que, apesar de as afirmações serem imaturas, elas não eram suficientes para caracterizar um ato ilícito. O juiz também descartou a alegação de gordofobia, já que não houve elementos que configurassem essa conduta.
A sentença foi proferida em 11 de fevereiro de 2026, e ainda cabe recurso. Datena havia solicitado uma indenização de R$ 100 mil.
