Apoie o DCM

Comerciante presa por racismo paga fiança e é solta, sendo que esse crime é inafiançável

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) em Campo Grande; acusada precisa se apresentar em juízo a cada dois meses
Imagem: Polícia Civil do MS/Divulgação

De Júlia V. Kurtz no UOL.

Uma comerciante presa acusada de racismo em Campo Grande (MS) foi solta na manhã de hoje após o pagamento de fiança de R$ 10.450, o equivalente a dez salários mínimos. Ela vai responder ao crime em liberdade.

A decisão não foi surpresa para a advogada da vítima, Odete Francisco da Silva Cardoso. “Nós já esperávamos a liberdade provisória, pois ela não tem antecedentes criminais”, explica.

O crime foi registrado segundo o artigo 20 da lei 7.716/89, que trata do racismo e prevê pena de até três anos de reclusão. A advogada, porém, lembra que o crime é inafiançável, de acordo com o artigo V da Constituição.

Um dos argumentos que levou à soltura foi o fato de declarações supostamente ditas pela vítima não conterem ameaças de violência física. Além da fiança, ela precisa se apresentar em juízo a cada dois meses.

Apesar disso, Cardoso se mostra otimista. “Entre sair da cadeia e sair com menos dinheiro no bolso, nós preferimos que ela saia sem dinheiro”, explica.

No pedido de soltura ao qual a reportagem teve acesso, a defesa da acusada reconhece que ela foi presa “acusada de racismo”, mas diz que o fato “não ocorreu” nem mesmo configurado como injúria racial.

O crime ocorreu na manhã de ontem (15). A vítima, o chapeiro Joaquim Azevedo Dagnone, de 42 anos, estava no local a trabalho quando ocorreu o desentendimento.

(…)