Comércio só poderá abrir em feriados com acordo coletivo, decide governo

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (21) uma portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Pela norma, lojas e estabelecimentos só poderão abrir nesses dias se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A Portaria nº 1.316 prevê exceções para atividades que poderão funcionar normalmente nos feriados, como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e funerárias. Se não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser assinada pela federação ou confederação correspondente.
A regra vale apenas para feriados; o funcionamento do comércio aos domingos continua submetido à Lei nº 10.101, de 2000. A portaria publicada em 2023 teve o início adiado pelo menos cinco vezes após resistência do setor empresarial, e o governo criou em fevereiro uma comissão com representantes de empregadores e trabalhadores para buscar acordo. Empresas que descumprirem a exigência poderão sofrer fiscalização do MTE e multa, mas convenções coletivas já em vigor que autorizam trabalho em feriados continuam valendo.
