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Como operação fraudulenta de Paulo Figueiredo lesou aposentados

Paulo Figueiredo e hotel LSH Barra
Arte com Paulo Figueiredo e empreendimento hoteleiro no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da LSH Barra, empresa que prometia construir um hotel da rede de Donald Trump na Barra da Tijuca, e deixou no prejuízo institutos de previdência que compraram cotas do empreendimento. Entre 2014 e 2016, o FIP LSH recebeu quase R$ 200 milhões de dez regimes próprios de previdência estaduais e municipais e do Serpros, fundo de pensão dos servidores do Serpro; em valores atuais, o rombo chega a cerca de R$ 400 milhões. Com informações de Metrópoles.

A Comissão de Valores Mobiliários concluiu que o projeto se sustentou em operação fraudulenta, com valorização artificial das cotas e desvio de recursos para os idealizadores. No voto aprovado por unanimidade em dezembro de 2024, o relator João Accioly apontou que Paulo Figueiredo, então CEO e “sócio desenvolvedor”, usou prestadores de serviços fictícios para obter vantagens financeiras para si e para sua família, inclusive por meio das empresas Polaris e Great Wall. A CVM também identificou transferência indevida de riqueza dos investidores institucionais para os sócios fundadores Figueiredo, Arthur Soares e Ricardo Rodrigues, conhecido como Ricardo Gordo.

Figueiredo recebeu duas multas na CVM, de R$ 54 milhões e R$ 27 milhões, enquanto Ricardo Gordo foi multado em R$ 53 milhões. O MPF também denunciou os dois na Operação Circus Maximus, mas a 3ª Turma do TRF1 trancou o processo criminal contra Figueiredo em março de 2022 ao considerar a denúncia inepta e sem justa causa; a defesa sustentou que Gordo afirmou em depoimento que ele não participava das negociações nem do pagamento de propinas.

Inaugurado em 2016 com 75 dos 170 quartos planejados, o hotel não manteve a marca Trump após o operador considerar o empreendimento inacabado e fora do padrão prometido. A LSH entrou em recuperação judicial em 2019, perdeu o imóvel para o Fundo Polo, que financiou o projeto e tinha a propriedade como garantia, e ficou sem patrimônio para distribuir aos cotistas. Na prática, os institutos de previdência terminaram com papéis de uma empresa falida e sem o ativo que lastreava o investimento.