Como um juiz do MT conseguiu remuneração de R$ 503 mil em um mês?

Do UOL:
A remuneração de R$ 503.928,79 paga em julho ao juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), foi um dos principais assuntos da semana ao redor do país. Dados publicados no Portal da Transparência com detalhes sobre o subsídio mensal geraram debate por conta da quantia – considerada “vultuosa” até pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disse não ter autorizado pagamentos deste porte no Estado.
O primeiro campo do contracheque do magistrado refere-se ao valor-base do passivo trabalhista (direitos trabalhistas devidos pelo empregador) a que o magistrado teria direito por ter sido designado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso a trabalhar entre 2004 e 2009 em uma Entrância Especial, embora ele ainda estivesse na 1ª Entrância da carreira.
Ou seja, por ter sido designado para uma comarca maior, ele teria direito a receber um adicional no salário. Só que, como esse valor a mais não foi pago durante o período em que ele esteve no local designado, o juiz está recebendo agora a diferença acumulada.
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Indenizações (R$ 137.522,61)
De acordo com o presidente da Amam, o segundo valor que consta do contracheque de Giannotte se refere às verbas indenizatórias a que o magistrado tinha direito, tais como o auxílio moradia, férias indenizadas e auxílio alimentação, e que foram calculadas como um percentual da “remuneração paradigma”, aquele valor a mais no salário que ele receberia por ter sido transferido para uma comarca maior.
Vantagens eventuais (R$ 40.342,96)
Segundo José Arimatéa, esse valor se refere a vantagens salariais eventuais, como o 13ª salário, a que o magistrado teria direito por esse período em que permaneceu na entrância superior à sua.
Gratificações (R$ 25.779,95)
O presidente da Amam explica que este valor, último campo de rendimentos do contracheque de Giannotte, refere-se ao percentual calculado para as gratificações de férias, também referente apenas ao período em que o magistrado esteve na entrância superior à sua. “Ressalta-se que a magistratura tem direito a duas férias por ano, meio que em regime compatível com os recessos dos Tribunais Superiores e do próprio Congresso Nacional”, explica Arimatéa.
