Candidata é barrada em concurso da Polícia Penal de MG por uso de remédio pós-câncer

A mineira Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, acionou a Justiça após o Instituto AOCP considerá-la inapta na avaliação médica do concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais. A banca apontou o uso de tamoxifeno, medicamento hormonal que reduz o risco de retorno do câncer de mama, como motivo para a desclassificação na terceira das seis etapas da seleção.
Michelle recebeu o diagnóstico de câncer de mama em maio de 2025 e passou por quimioterapia e radioterapia. Ela apresentou laudos e exames que indicam que a doença não está em atividade, incluindo uma mamografia realizada em julho sem sinais de malignidade. O edital impede a posse de candidatos com doença neoplástica maligna em atividade ou sem critérios de cura definidos, mas o instituto negou o recurso administrativo por entender que o uso contínuo do remédio indica tratamento em curso e que não houve comprovação de alta oncológica.
A candidata pediu uma liminar para continuar no concurso e citou o Tema 1.015 do STF, que considera inconstitucional barrar em concurso uma pessoa que teve doença grave, mas não apresenta sintomas incapacitantes ou restrição relevante para exercer o cargo. A Justiça negou o pedido de urgência e também rejeitou o agravo apresentado por Michelle. Ela afirma que já perdeu as fases de teste físico e investigação social enquanto aguarda o julgamento do mérito da ação.
