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Confusão em voo da Latam: o que diz a lei sobre troca de assento

Momento de confusão em voo da Latam entre a Alemanha e Guarulhos. Foto: Reprodução

A confusão envolvendo uma passageira da Latam em um voo entre Frankfurt, na Alemanha, e Guarulhos (SP) levantou questionamentos sobre os direitos dos consumidores em situações de alteração de assentos. A controvérsia começou após um casal brasileiro afirmar que havia comprado lugares com espaço extra, mas teve a reserva modificada depois da emissão dos cartões de embarque.

Mesmo apresentando comprovantes da compra, a passageira Pâmela Baldan foi orientada por funcionários da companhia a deixar o assento originalmente contratado. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a discussão dentro da aeronave. Em nota, a empresa disse que a mudança ocorreu devido a uma atualização automática do sistema e que não é possível realizar novas alterações de assentos após embarque.

Pelas regras de defesa do consumidor, a escolha ou aquisição de um assento específico integra o contrato de transporte firmado entre passageiro e companhia aérea. Especialistas apontam que alterações sem justificativa adequada e sem concordância do cliente podem caracterizar descumprimento da oferta e prática abusiva, gerando obrigação de reparação.

Além do reembolso do valor pago pelo assento diferenciado, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que a empresa deve garantir a prestação do serviço contratado ou oferecer alternativas adequadas. Dependendo das circunstâncias e da exposição sofrida pelo passageiro, o caso também pode ser analisado pela Justiça sob a perspectiva de eventual dano moral.