Confusão em voo da Latam: o que diz a lei sobre troca de assento

A confusão envolvendo uma passageira da Latam em um voo entre Frankfurt, na Alemanha, e Guarulhos (SP) levantou questionamentos sobre os direitos dos consumidores em situações de alteração de assentos. A controvérsia começou após um casal brasileiro afirmar que havia comprado lugares com espaço extra, mas teve a reserva modificada depois da emissão dos cartões de embarque.
Mesmo apresentando comprovantes da compra, a passageira Pâmela Baldan foi orientada por funcionários da companhia a deixar o assento originalmente contratado. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a discussão dentro da aeronave. Em nota, a empresa disse que a mudança ocorreu devido a uma atualização automática do sistema e que não é possível realizar novas alterações de assentos após embarque.
Pelas regras de defesa do consumidor, a escolha ou aquisição de um assento específico integra o contrato de transporte firmado entre passageiro e companhia aérea. Especialistas apontam que alterações sem justificativa adequada e sem concordância do cliente podem caracterizar descumprimento da oferta e prática abusiva, gerando obrigação de reparação.
Além do reembolso do valor pago pelo assento diferenciado, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que a empresa deve garantir a prestação do serviço contratado ou oferecer alternativas adequadas. Dependendo das circunstâncias e da exposição sofrida pelo passageiro, o caso também pode ser analisado pela Justiça sob a perspectiva de eventual dano moral.
Polícia no avião – Uma confusão envolvendo marcações de assentos no voo LA 8071 entre Frankfurt, na Alemanha, e Guarulhos, em São Paulo, terminou com o acionamento da polícia dentro de um avião na noite do último sábado (23). Um casal de brasileiros havia comprado um assento com… pic.twitter.com/R4Zro4SbGh
— g1 (@g1) May 25, 2026
