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Conselho de Medicina fixa em 18 anos idade mínima para mudança de sexo

Do Correio Braziliense:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/1), a Resolução nº 2.265/2019, destinada a aprimorar a assistência em saúde às pessoas com incongruência de gênero.

Entre as alterações previstas na norma, está a redução, de 21 para 18 anos, da idade mínima para que pessoas transgênero possam ter acesso a cirurgias de “afirmação de gênero”, quando houver o desejo de mudança de genitália.

Aprovada pelo plenário do CFM após mais de dois anos de discussão e análise, a resolução também fixa novas regras para o atendimento médico e os cuidados à saúde de pessoas transgênero ou com “incongruência de gênero” — o que é definido como a “não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo-se neste grupo os transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.

A resolução, que atualiza regras definidas em 2010, também passa a incluir normas para indicação de terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Anteriormente, não havia regulamentação do CFM sobre o tema, que era definido apenas por meio de pareceres específicos.

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