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Consumidor denuncia e iFood recebe multa de R$ 404 mil por venda casada com Duckbill

Entregador do iFood. Foto: Divulgação

O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 404 mil ao iFood, alegando prática de venda casada. A infração foi identificada na venda de produtos da cafeteria Duckbill através da plataforma de entrega.

A ação foi desencadeada por uma denúncia de um consumidor, que reportou que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo do iFood. A Promotoria de Justiça do estado concluiu que essa prática configura venda casada, uma vez que obriga o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo de compra.

Ambas as empresas argumentaram que a imposição do valor mínimo é necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. A Duckbill também mencionou que os consumidores tinham a opção de realizar compras por outros meios, como pelo WhatsApp, sem a imposição do valor mínimo.

Foi oferecida às empresas a possibilidade de um termo de transação administrativa, que envolve o pagamento de uma multa para a suspensão do processo administrativo. A cafeteria Duckbill aceitou a oferta, enquanto o iFood recusou. Consequentemente, a Promotoria aplicou a multa de R$ 404 mil ao iFood. A empresa tem o direito de recorrer dessa decisão.

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