Vai folgar no jogo do Brasil? O que a lei diz sobre parar para assistir a Copa

Os jogos do Brasil na Copa do Mundo não dão folga obrigatória aos trabalhadores. A legislação trabalhista não trata as partidas da seleção brasileira como feriado e não cria regra específica para liberar funcionários, reduzir expediente ou autorizar pausa durante o horário de trabalho.
Na prática, cada empresa decide se mantém a rotina normal, libera a equipe mais cedo, transmite a partida no ambiente de trabalho ou negocia algum tipo de compensação. Quando a empresa dispensa o funcionário sem desconto no salário, a folga conta como remunerada. Se houver compensação, o acordo precisa ficar claro antes da liberação e respeitar os limites da legislação.
O advogado trabalhista Marcel Zangiácomo explica que a empresa pode exigir a reposição quando decide liberar parcial ou totalmente os funcionários durante o expediente. “A compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia e o acordo precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”, afirma. Segundo ele, a compensação pode ocorrer em até um ano, conforme o tipo de acordo firmado.
Uma pesquisa da Catho com 420 empresas aponta que apenas 5% pretendem manter o expediente normal durante os jogos da seleção. O levantamento informa que 76% das companhias dizem que a Copa impacta ao menos parte da rotina corporativa; 26% planejam transmitir os jogos no local de trabalho e 24% pretendem liberar funcionários antes das partidas. Quem falta sem avisar ou assiste aos jogos sem autorização pode sofrer desconto salarial, advertência ou suspensão, especialmente em caso de reincidência.
