Corregedoria do MPF arquiva investigação contra Dallagnol por comercialização de palestras
Do Globo:
A Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal (CCNMP) determinou o arquivamento de um procedimento disciplinar contra o procurador da Repúbica Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba. Dallagnol era investigado por conta da comercialização de palestras.
O procurador do Trabalho, Cesar Kluge, relator do caso, não identificou ilegalidades na conduta do procurador da Lava-Jato e pediu o arquivamento por considerar inexistente a violação de dever funcional no caso. O então corregedor nacional do MP, Claudio Portela, acolheu o relatório na íntegra.
A polêmica em torno das apresentações de Dallagnol começou após a imprensa mostrar que uma empresa oferecia palestras do procurador por R$ 40 mil. Em seguida, a página foi retirada do ar, substituída por uma mensagem afirmando que a oferta não havia sido autorizada pelo palestrante.
A abertura do procedimento foi pedida pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ). O procurador do Trabalho afirma, em seu parecer, que proferir palestras é perfeitamente lícito, como o recebimento de contraprestação.
“Dessa forma, enquadrando-se o ato de proferir palestras como atividade docente, perfeitamente lícito o recebimento de contraprestação pecuniária, inexistindo qualquer ofensa praticada pelo requerido aos deveres funcionais ou vedações, nos exatos termos do art. 128, §5º, II, alínea “d”, da Constituição Federal de 1988 e LC 75/1993”, afirma o relatório de Kluge.
Kluge ainda afirma que não há evidências de qualquer desvio funcional por parte de Dallagnol.
(…)
