Corte Interamericana afirma que Brasil foi responsável por feminicídio de mulher negra

A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou a sentença de admissibilidade, mérito e reparações do caso Márcia Barbosa. O tribunal declarou que o Estado brasileiro violou os Artigos 8 (proteção judicial), 25 (garantias judiciais), 24 (igualdade perante a lei), em conjunção com o Artigo 1.1 (respeito e garantia de direitos sem discriminação), 2 (obrigação de adotar disposições de direito interno) da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Isso afeta o Brasil.
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O tribunal também afirma que houve violação ao Artigo 7 (b) (obrigação de devida diligência) da Convenção de Belém do Pará para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Márcia Barbosa era uma estudante negra, de 20 anos de idade, residindo em Cajazeiras (PB). Foi a João Pessoa participar de uma convenção partidária, ficando nessa capital possivelmente para conseguir um trabalho, em novembro de 1997.
Ela encontrou durante a noite com o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima e foi encontrada morta em um lote abandonado na mesma cidade, com várias escoriações e provas de asfixia, como a própria perícia forense pode constatar.
O inquérito policial foi instaurado e o Ministério Público denunciou o ex-deputado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O respectivo processo penal foi paralisado por um período de 5 anos, devido ao regime de imunidade parlamentar vigente à época, antes do advento da Emenda Constitucional 35/2001, o que configurou um caso grave de impunidade.
Devido ao foro privilegiado de que gozava o parlamentar, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou denúncia ao TJPB, sob a ressalva de necessitar autorização da Assembleia Legislativa para processar o parlamentar. A imunidade parlamentar em questão bloqueou o início da ação penal por cinco anos, até que, em 2003, quando o feminicida não havia sido eleito no pleito seguinte, a ação penal volta para o juízo de primeira instância e o então réu foi processado.
A sentença de pronúncia foi exarada em julho de 2005. Após vários recursos da defesa, o Tribunal do Júri o réu a 16 anos por homicídio e ocultação de cadáver, em julho de 2007 (quase 10 anos após o feminicídio).
O réu morreu enquanto seu recurso de apelação tramitava no TJPB.
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