Critério de JB para revogar trabalho externo levaria 400 presos de volta à Papuda
A adoção do critério usado pelo ministro Joaquim Barbosa para revogar o trabalho externo dos réus do mensalão levaria pelo menos 400 presos de volta ao complexo da Papuda, no Distrito Federal, o que “explodiria” um sistema já superlotado. O presidente do Supremo Tribunal Federal entende que a concessão do benefício só pode ser dada após o cumprimento de um sexto da pena de prisão em regime semiaberto. Esta não é a interpretação da grande maioria dos juízes da área de execução penal, que analisam pedidos de trabalho externo já no início do cumprimento da pena.
No Distrito Federal, onde cumpre pena a maioria dos réus do mensalão, a decisão é inédita, sem precedentes. No ano passado, a Vara de Execuções Penais (VEP) em Brasília analisou 1,2 mil propostas para presos. Em nenhum caso, os juízes consideraram a hipótese da necessidade de cumprimento de um sexto da pena.
A interpretação é corrente país afora. Profissionais da Justiça que atuam com execução penal estimam que entre 80% e 90% dos juízes brasileiros concedem o trabalho externo sem a obrigação de execução de parte da pena. O índice só não é maior porque juízes de pequenas comarcas, que não atuam exclusivamente com execução penal, são os mais propensos a interpretar a Lei de Execução Penal como Joaquim interpretou.
Presos com autorização de trabalho externo são transferidos dos presídios da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde estava Delúbio Soares. Eles trabalham durante o dia e retornam ao presídio à noite. Cerca de 400 detentos estão exclusivamente no regime semiaberto e começaram a trabalhar sem a análise do critério do cumprimento de um sexto da pena, a exemplo dos réus do mensalão. Retornariam à Papuda, portanto, caso fosse colocada em prática a interpretação dada pelo presidente do STF.
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