CVM absolve Graça e Gabrielli em processo da Petrobras
Do Valor:
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) decidiu em julgamento nesta terça-feira absolver os acusados em processo que analisou informações no prospecto de oferta de ações da Petrobras em 2010 sobre o pagamento de dividendo mínimo, além de informações no formulário de referência sobre o assunto.
Os ex-presidentes da estatal Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli foram acusados, além do ex-diretor de relações com investidores da petroleira, Almir Barbassa. Também foram processados o Bradesco BBI, na qualidade de líder do consórcio de distribuição pública de ações da Petrobras, e o diretor responsável do banco, Bruno D’Ávila Melo Boetger.
O prospecto da oferta informou que os acionistas preferencialistas não teriam direito de voto, salvo no caso de o dividendo mínimo prioritário a que faziam jus deixasse de ser pago por três exercícios consecutivos. Como teve prejuízo de R$ 21,7 bilhões em 2014, a administração não propôs distribuição de dividendos à assembleia geral ordinária, realizada em maio de 2015.
Diante desse cenário, os acionistas titulares de ações preferenciais indagaram a companhia sobre a aquisição do direito de voto. Os pleitos incluíam a alegação de que o não pagamento dos dividendos mínimos conferiria direito de voto de forma imediata às ações preferenciais emitidas pela companhia, uma vez que o estatuto da Petrobras era silente quanto ao prazo de aquisição desse direito.
A companhia foi questionada pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) em 2015 e manifestou novo entendimento no sentido de que as ações preferenciais “não poderiam nunca adquirir tal direito” em razão da vedação de que trata a Lei do Petróleo. De acordo com a Petrobras, o regime jurídico societário previsto pela Lei do Petróleo seria posterior e específico com relação à lei das S.A.s (Lei 6.404) e, em razão disso, deveria prevalecer.
Em seu voto, o diretor Pablo Renteria entendeu que não parecia possível evidenciar que havia sinais de alerta para que a companhia pudesse duvidar das informações contidas do prospecto. Ele destacou que, ao menos desde 2000, a Petrobras vinha publicando informações de que as ações preferenciais poderiam assumir direto de voto sem que este entendimento tenha sofrido questionamentos. Ele disse, ainda, que seria exagerado concluir que o prospecto deveria conter estas informações em fatores de risco em uma época em que sequer se vislumbrava essa possibilidade.
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