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Danilo Gentili e SBT vão ter de indenizar fã de Avril Lavigne em R$ 30 mil por danos morais

Do JOTA:

Fã de Avril Lavigne foi alvo de piadas do comediante no SBT. Foto: Reprodução

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o apresentador Danilo Gentili e o SBT a indenizarem uma fã da cantora canadense Avril Lavigne, por danos morais, por exibirem a imagem da mulher, posando ao lado da cantora, junto com o comentário de que a artista estava “tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários”. O valor da indenização é de R$ 30 mil.

A fã havia pago o valor de R$ 800 para conhecer a cantora, no dia 30 de abril de 2014, e poder tirar uma foto com ela, o que é chamado de “meet and greet”, ou seja, conhecer e cumprimentar. Na ocasião, a cantora canadense não permitiu que os fãs a tocassem, o que virou motivo de chacota de Danilo Gentili, no programa The Noite, exibido no SBT.

O fato, por si só, na visão do desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do caso, evidencia o abuso tanto pelo uso desautorizado da imagem, como pela conotação utilizada “associando a autora a uma pessoa otária, ridicularizando-a publicamente, afirmando que ‘ela pagou R$800,00 para ficar nessa distância…’, transformando um momento que deveria refletir sua satisfação e alegria por estar com a pessoa admirada em evidente constrangimento”.

O relator afirma que é preciso ponderar que o exercício do direito à liberdade de expressão não é absoluto, e deve ser sopesado com a preservação de direitos de personalidade. E a prevalência de um em relação ao outro, na visão dele, deve ser avaliada caso a caso.

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