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De Maluf ao deputado da tatuagem, a lista dos integrantes da Câmara réus no STF

 

 

Do Congresso em Foco:

AP = ação penal

· Adalberto Cavalcanti (PTB-PE) – réu na AP 976, por crimes praticados contra a administração em geral, emprego irregular de verba ou rendas públicas

· Adilton Sachetti (PSB-MT) – réu na AP 947, por crimes de responsabilidade

· Alberto Fraga (DEM-DF) – réu nas APs 907, 911, 930 e 966, por crimes do sistema nacional de armas, por crimes contra a administração em geral, peculato, crimes contra a fé pública e falsidade ideológica

· Alfredo Kaefer (PSL-PR) – réu na AP 892, por formação de quadrilha

· André Moura (PSC-SE) – réu nas APs 969, 973 e 974, por crimes de responsabilidade, formação de quadrilha e improbidade administrativa

· Aníbal Gomes (PMDB-CE) – réu na AP 1002, por corrupção passiva, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

· Assis Melo (PCdoB-RS) – réu na AP1009 por invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola

· Augusto Coutinho (SD-PE) – réu na AP 978, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

· Benjamin Maranhão (SD-PB) – réu na AP 676, por formação de quadrilha ou bando e crimes da lei de licitação

· Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) – réu na AP 927, por crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social

· Carlos Bezerra (PMDB-MT) – réu na AP 520, por crimes contra a administração geral, peculato e crimes da lei de licitações

· César Messias (PSB-AC) – réu na AP 1006, por crimes contra a legislação extravagante

· Cícero Almeida (PMDB-AL) – réu na AP 956, por crimes da lei de licitações, crimes de responsabilidade

· Dâmina Pereira (PSL-MG) – ré na AP 1005 por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

· Delegado Éder Mauro (PSD-PA) – réu na AP 989, por falsidade ideológica e crimes de tortura

· Édio Lopes (PR-RR) – réu na AP 940, por crimes eleitorais

· Ezequiel Fonseca (PP-MT) – réu na AP 941, por crimes da lei de licitações

· Flaviano Melo (PMDB-AC) – réu na AP 435, por peculato

· Helder Salomão (PT-ES) – réu na AP 1004, por crimes contra a fé pública e crimes contra a administração em geral

· Izalci Lucas (PSDB-DF) – réu na AP 883, por crimes contra a fé pública eleitoral e falsidade ideológica

· Jair Bolsonaro (PSC-RJ) – réu nas APs 1007 e 1008, por injúria, incitação ao crime e apologia de crime de estupro

· José Reinaldo (PSB-MA) – réu na AP 988, por crimes da lei de licitação, corrupção passiva e corrupção ativa

· José Stédile (PSB-RS) – réu na AP 599, por crimes contra o sistema financeiro nacional

· Laura Carneiro (PMDB-RJ) – ré na AP 1014 por crimes corrupção passiva

· Lindomar Garçon (PRB-RO) – réu na AP 925, por crimes eleitorais

· Luizianne Lins (PT-CE) – réu na AP 997, por crimes de responsabilidade

· Macedo (PP-CE) – réu na AP 980, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

· Marcos Reategui (PSD-AP) – réu nas APs 914, 942 e 945, por crimes contra a administração em geral, peculato, violação do sigilo funcional e crimes contra o sistema financeiro nacional

· Marinaldo Rosendo (PSB-PE) – réu na AP 998, por crimes contra a ordem tributária

· Nelson Meurer (PP-PR) – réu na AP 996, por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, corrupção passiva

· Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) – réu nas APs 983 e 987, por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

· Nilton Capixaba (PTB-RO) – réu nas APs 644 e 958, por corrupção passiva, formação quadrilha, lavagem de dinheiro e crimes da lei de licitações

· Paulo Feijó (PR-RJ) – condenado na AP 694, por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro

· Paulo Magalhães (PSD-BA) – réu na AP 896, por crimes eleitorais

· Paulo Pereira da Silva (SD-SP) – réu na AP 965, por crimes contra o sistema financeiro nacional

· Paulo Maluf (PP-SP) – condenado na AP 863, por crimes contra o sistema financeiro e AP 968 por crimes eleitorais

· Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) – ré nas APs 915, 946 e 962 por crimes da lei de licitações e peculato

· Roberto Góes (PDT-AP) – réu nas APs 916, 924, 928, 936, 949, 970, 984, 986, 992 e 994, por peculato, crimes de responsabilidade, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos, crimes da lei de licitação e corrupção passiva

· Rocha (PSDB-AC) – réu na AP 954, por crimes contra autoridade ou disciplina militar, motim e revolta

· Rômulo Gouveia (PSD-PB) – réu na AP 952, por crimes da lei de licitações

· Ronaldo Lessa (PDT-AL) – réu nas APs 1000, 929 e 975 por injúria, calúnia e ameaça, crimes eleitorais, crimes da lei de licitação, formação quadrilha ou bando, peculato

· Rôney Nemer (PP-DF) – réu na AP 923, por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva

· Silas Câmara (PRB-AM) – réu na AP 864, por improbidade administrativa e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração geral

· Subtenente Gonzaga (PDT-MG) – réu na AP 944, por crimes contra o sistema financeiro nacional

· Takayama (PSC-PR) – réu na AP 647, por crimes contra a ordem tributária

· Wladimir Costa (SD-PA) – réu nas APs 528 e 964, investigação penal e por crime contra a liberdade pessoal, ameaça