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Decisão de juiz para manter mãe na cadeia contraria decisões recentes do STF

A informação é da coluna do jornalista Bruno Boghossian na Folha.

Em 2016, Gilmar Mendes mandou tirar da penitenciária de Tupi Paulista uma mulher condenada por tráfico de drogas. Presa quando estava grávida, ela deu à luz meses depois e voltou à cadeia com o bebê que amamentava.

Na decisão, o ministro anotou que a mulher deveria cumprir pena em casa, argumentando que a medida protegia “a dignidade da pessoa humana” e o “bem-estar do menor”.

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal mandou para prisão domiciliar outra dezena de mães presas por tráfico, que tiveram recursos negados por tribunais de instâncias inferiores. O entendimento na corte se consolidou, mas juízes de primeiro grau e até do Superior Tribunal de Justiça se negam a reconhecer o direito de algumas mulheres.

A lei estabelece que gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos de idade podem cumprir pena em casa, mas o juiz Claudio Salvetti D’Angelo entendeu que a mãe de uma criança de dois dias de vida apresentava “acentuada periculosidade” e não merecia o benefício.

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Separar mães de filhos ou encarcerá-las junto com bebês deve ser medida excepcional, ponderada com cautela.

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Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil