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“Decisão de juíza que torna Boulos réu é aberração rara até nesta era louca” afirma Reinaldo Azevedo

Do blog de Reinaldo Azevedo:

Ou Guilherme Boulos, líder do MTST, e dois outros militantes do movimento foram declarados donos do tríplex de Guarujá — aquele do processo que levou à prisão de Lula —, o que já seria, digamos, obra da literatura fantástica, ou estamos diante de uma decisão da Justiça Federal ainda mais, como posso dizer?, estupefaciente. (…)

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), aceitou uma denúncia contra Boulos, Anderson Dalecio e Andreia Barbosa da Silva evocando o Artigo 346 do Código Penal. Por quê?

Lembro: em abril de 2018, num ato de protesto contra a prisão de Lula, manifestantes ligados ao movimento entraram no apartamento, que está no centro da ação penal que levou Sergio Moro a condenar o ex-presidente.

Vamos ver, então, o que diz o tipo penal que consta da denúncia do Ministério Público, acatada pela juíza:
“Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.” (…)

As coisas não param por aí: a denúncia é absurda, mas Dalécio e Andreia ao menos estiveram no apartamento naquele dia. Boulos nem isso. Ele, comprovadamente, não estava no Guarujá.

É um fundamento basilar do direito penal, numa acusação, individualizar a conduta no ato criminoso. Ainda que crime houvesse, qual teria sido a atuação do líder do MTST? (…)

Estamos vivendo a era do surrealismo judicial. (…)

Mas é raro uma aberração desse nível.