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Decisão de Moro de obrigar Lula a participar de 87 depoimentos é criticada por juristas

Do Justificando:

 

A decisão do Juiz Federal Sérgio Moro de aceitar o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para arrolar 87 testemunhas de defesa, mas obrigar a presença do acusado em todas as oitivas movimentou as discussões do meio jurídico. Moro fundamentou a necessidade da presença de Lula a fim de “prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes”.

“Já que este julgador terá que ouvir 87 testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas”, decidiu o magistrado.

A decisão foi criticada nas redes sociais. Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Livre-Docente em Direito Processual e Procurador de Justiça aposentado, afirmou que a presença do acusado só faria sentido se ele mesmo quisesse ou então para um ato cuja presença dele é fundamental – “entendo que a exigência da presença do ex-presidente Lula às audiências só teria sentido se ela se fizesse necessária para a instrução processual. Por exemplo: se fosse determinado um ato de reconhecimento de pessoa ou uma acareação entre este réu e uma testemunha”.

Isso porque, conforme explicou o Advogado Criminalista e Professor Doutor em Direito da PUC-RS, Aury Lopes Jr., caso o magistrado sentisse que a defesa estava se usando de mecanismos para prolongar a audiência, ele tinha meios para impedir que isso acontecesse, uma vez que a lei especifica que cada pessoa acusada tem o direito de arrolar 8 testemunhas por fato – “É pacifico o entendimento de que são 8 por réu e por fato. Logo, esse número elevado não é nada de anormal, desde que encaixe nesta equação (número réus/fatos imputados). O que o juiz poderia ter feito era determinar que a defesa definisse que testemunhas irão depor sobre que fatos para controlar o limite de 8 por fato. Isso é comum e chancelado pela jurisprudência”.

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que a decisão de Moro, na prática, obriga Lula a residir em Curitiba, trazendo prejuízos não previstos em lei. Cristiano Zanin, responsável pela defesa, afirmou que “o juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o “lawfare”.”.