Apoie o DCM

Decisão judicial pode impedir candidatura de Garotinho no RJ; entenda

Garotinho
O ex-deputado federal, Anthony Garotinho. Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por oito anos. A decisão veio após o Supremo Tribunal Federal negar seguimento a um recurso e encerrar o processo.

Cyfer mandou oficiar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral para efetivar a suspensão. A medida pode afetar uma eventual candidatura de Garotinho, mas o próprio magistrado registrou que cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre sua elegibilidade ou inelegibilidade.

A sentença, em ação de improbidade administrativa, também impede Garotinho de contratar com o poder público e prevê ressarcimento de R$ 234,4 milhões, com correção e juros, além de multa civil de R$ 500 mil e danos morais coletivos. O processo é diferente da condenação da Operação Chequinho, que o STF anulou em março de 2026; em cobertura anterior, a defesa alegou prescrição.