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Declaração de Sérgio Cabral contra Lulinha é desconsiderada pelo TRF-4

Da ConJur

Lulinha

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desconsiderou manifestação do Ministério Público Federal no Paraná para incluir declaração do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) contra Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha.

O filho do ex-presidente é investigado por conta de repasses financeiros das empresas do grupo Oi-Telemar para a empresa Gamecorp-Gol, controlada por Fábio, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.

O MPF alega que tais pagamentos, feitos entre 2004 e 2016, com valores que somados ultrapassariam R$ 132 milhões, foram realizados “sem justificativa econômica plausível”.

A autodeclaração de Sérgio Cabral — cujas penas somadas ultrapassam 280 anos de prisão — dizia que, a pedido de Lula, ele teria pedido pagamentos de R$ 30 milhões à empresa de telefonia Oi, que seriam repassados ao grupo Gamecorp/Gol, a título de pagamento por prestação de serviços na área de educação. (…)