Demissão em massa no Itaú: funcionários em home office podem ser monitorados?

O Itaú Unibanco promoveu demissão em massa de cerca de mil funcionários alegando baixa produtividade no regime de home office, medida que teria sido constatada por softwares e sistemas de monitoramento. O caso levantou dúvidas entre trabalhadores sobre os limites da fiscalização e se a prática é legítima.
Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o controle da jornada, inclusive a distância, por meio de login, telemetria ou tempo de conexão. A vigilância deve estar prevista no contrato ou na política interna da empresa. O banco informou que houve divergência entre o registro de ponto e as atividades realizadas, o que seria incompatível com seus princípios de confiança.
Apesar da legalidade do acompanhamento, há restrições claras. O uso de câmeras em equipamentos fornecidos, acesso a microfones ou redes sociais pessoais não é permitido. Além disso, os dados coletados devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige evitar informações excessivas ou invasivas.
Para juristas, só podem ser monitorados elementos ligados ao trabalho, como entregas, login em sistemas e tempo de conexão. Especialistas ressaltam que tempo online não equivale, necessariamente, a produtividade real, e fatores externos, como falhas na internet ou dificuldades de adaptação ao home office, devem ser considerados. Há ainda risco de adoecimento mental com a pressão do monitoramento.
