Apoie o DCM

Demissão por vício em bets pode levar empresas à Justiça do Trabalho; entenda

Usuário acessando jogo de aposta online no celular. Foto: Reprodução/Agência Brasil

Demitir um trabalhador com vício em bets pode gerar custos e ações na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) discute equiparar a ludopatia ao alcoolismo, condição que tem proteção na CLT. Se a Justiça reconhecer que a dispensa teve caráter discriminatório, a empresa pode ter de reintegrar o funcionário e pagar salários e benefícios do período. Com informações da Folha de S.Paulo .

Em um exemplo calculado pelo economista Rogério Nagamine, a demissão sem justa causa de um empregado com salário de R$ 5 mil, cinco anos de empresa e R$ 24 mil de saldo no FGTS chegaria a R$ 28.767. A dispensa por justa causa custaria cerca de R$ 11.667. Aviso-prévio de 45 dias e multa de 40% do FGTS somariam R$ 17,1 mil na modalidade sem justa causa.

A advogada trabalhista Elisa Alonso afirma que o vício, isoladamente, não sustenta uma justa causa. A empresa pode punir condutas que prejudiquem o trabalho, como apostar durante o expediente, atrasos frequentes, queda de produtividade ou desvio de dinheiro. Para o professor Ricardo Calcini, do Insper, o trabalhador diagnosticado com ludopatia pode precisar de afastamento e tratamento, caso o TST reconheça a condição de forma semelhante ao alcoolismo.