Do El Pais:
O massacre do Carandiru, que deixou 111 mortos na Casa de Detenção de São Paulo, ocorreu há 24 anos. Mas os desdobramentos do fatídico episódio que marcou a história do sistema penal brasileiro parecem não ter fim. Nesta terça-feira, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) paulista decidiu anular os julgamentos que culminaram na condenação dos 74 policiais militares acusados pelas mortes dos detentos, em 2 de outubro de 1992. A anulação era um dos pedidos da defesa dos PMs, que havia solicitado ainda a absolvição dos réus, condenados em cinco júris realizados entre 2013 e 2014, no que foi o maior julgamento da história do Brasil.
O relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, votou pela anulação e absolvição dos réus, acatando a tese dos advogados dos policiais militares, que alegavam que os réus haviam agido em “legítima defesa” —o que contraria o entendimento dos jurados dos cinco julgamentos feitos em primeira instância. O magistrado baseou a decisão no fato de que três PMs foram inocentados, seguindo orientação do próprio Ministério Público, responsável pela acusação. “O Judiciário não pode dar duas soluções para a mesma situação. Não há outra condição que não estender a absolvição aos demais acusados”, concluiu Sartori. O desembargador alegou ainda que “alguns jurados não sabiam o que estavam fazendo, estavam confusos”. Ao todo, 35 jurados atuaram nos casos (foram convocados sete jurados para cada um dos cinco julgamentos).
Já o revisor do processo, o desembargador Camilo Léllis, e o 3º juiz do colegiado do TJ, o desembargador Edison Brandão, discordaram de Ivan Sartori sobre a absolvição. Eles, porém, votaram a favor da anulação dos júris. Assim, com três dos quatro votos do colegiado a favor da anulação dos júris, os julgamentos serão refeitos. Ou seja: o processo volta assim à estaca zero.
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