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Desembargador que censurou o Porta dos Fundos já se posicionou contra “censurar o direito de manifestação de quem quer que seja”

Benedicto Abicair, desembargador do TJ-RJ Foto: Reprodução

Do O Globo:

Responsável pela decisão de suspender a veiculação do especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix (“A primeira tentação de Cristo”), o desembargador Benedicto Abicair, da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), relatou em novembro de 2017 um processo no qual o presidente Jair Bolsonaro, então deputado federal, foi condenado por declarações homofóbicas e racistas. Na ocasião, ele votou a favor de um recurso de Bolsonaro sob a argumentação de que, em uma democracia, não via como “censurar o direito de manifestação de quem quer que seja”.

Bolsonaro era réu por ter dito ao programa “Custe o que custar”, da TV Band, que não teria filhos gays porque os seus “tiveram boa educação”. Na atração, ao ser questionado pela cantora Preta Gil sobre como agiria caso um filho seu se casasse com uma mulher negra, ele afirmou que não discutiria “promiscuidade” e reafirmou que os filhos foram “muito bem educados”. A ação foi movida por entidades ligadas ao movimento LGBT+.

Após perder em primeira instância e ser condenado a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), do Ministério da Justiça, Bolsonaro entrou com recurso no TJ-RJ pedindo sua absolvição no caso. Esse recurso foi relatado por Benedicto Abicair, que teve o voto a favor da absolvição vencido pela maioria dos desembargadores.

Em seu voto, Abicair defendeu que o programa de humor em que Bolsonaro concedeu as declarações era comparável a um circo e que, por isso, tinha o objetivo de proporcionar diversão. O magistrado seguiu afirmando que “aqueles que comparecem aquele programa são sabedores que, ali, ocorrerão polêmicas e debates acirrados e pouco respeitosos, posto que esse é o objetivo da grade”.

Abicair também defendeu que Bolsonaro já era conhecido, naquele momento, como “um defensor de valores ultraconservadores” que manifesta opiniões “divergentes das chamadas minorias, de forma contundente e, não poucas vezes, agressiva”. Por isso, o desembargador entendeu que houve “consentimento recíproco” sobre suas participações “sem censura”, incluindo os “pensamentos, posições e divergências”. O magistrado também afirmou que as falas de Bolsonaro não eram, em sua percepção, discriminatórias.