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Desembargadora do RJ nega HC para trancar inquérito contra Neymar

Imagem: reprodução

Do Conjur:

Por não verificar prova incontestável de que o jogador de futebol Neymar não cometeu crime ao mostrar no Instagram fotos da modelo Najila Trindade Mendes de Souza nua, a desembargadora do Rio de Janeiro Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira negou, nesta terça-feira (11/6), liminar para trancar o inquérito que investiga o atleta.

Najila acusa Neymar de tê-la estuprado. Em sua defesa, o jogador publicou um vídeo no Instagram no qual diz que caiu em uma armadilha e que é vítima de extorsão. O atleta também mostrou uma série de mensagens que trocou com a mulher antes e durante a sua chegada a Paris. Nas mensagens expostas por Neymar, há fotos de nudez enviadas pela mulher e conversas íntimas que continuaram depois da data do fato denunciado. No vídeo, o atacante borrou as imagens.

Advogados não constituídos por Neymar – como ressalta a criminalista Maíra Fernandes, responsável pela defesa do jogador – impetraram Habeas Corpus para trancar o inquérito que apura a prática do crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia (artigo 218-C do Código Penal). Para eles, o atleta está amparado pela excludente de ilicitude prevista no parágrafo 2º daquele dispositivo. Isso porque adotou recurso que impossibilitou a identificação da vítima – no caso, borrando as imagens.

O pedido de liminar foi negado em primeira instância, mas os advogados recorreram. A desembargadora Adriana D’Oliveira manteve a decisão por não verificar fumaça do bom direito e perigo da demora. Afinal, não há prova incontestável da ilegalidade da tramitação do inquérito.

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