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Dias Toffoli concede liminar para suspender ação que prevê extensão de patentes

Dias Toffoli.
SERGIO LIMA/AFP

Da CNN Brasil:

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou nesta quarta-feira (7) um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.

A legislação brasileira estabelece que o detentor de uma patente tem direito à exclusividade por vinte anos (no caso de invenção do produto) ou por quinze anos (quando se dá uma melhoria de um remédio já existente). O problema é que lei garante uma extensão desse prazo —e é justamente esse trecho que Toffoli derrubou em sua decisão liminar desta quarta.

Toffoli considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da lei, que estabelece que o prazo de vigência de patentes não será inferior a dez anos no caso de invenção e a sete em aperfeiçoamentos, “a contar da data de concessão” pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

Na prática, o trecho acaba dando mais tempo de exclusividade a um fabricante de um produto, porque o trâmite no Inpi — o prazo entre a entrada do processo e a concessão final da patente — pode demorar até quinze anos. Ou seja, o fabricante de um produto que levar esse tempo para ter o pedido homologado pelo Inpi terá, por lei, mais uma década de exclusividade no mercado — podendo chegar a um período de 25 anos em que não existirá nenhum produto genérico disponível no mercado.

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