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Dinheiro no exterior: Receita exigirá comprovação de origem de recursos da repatriação

Reportagem de Joice Bacelo no Valor Econômico informa que brasileiros que mantinham dinheiro não declarado no exterior e, há pouco mais de dois anos, aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) poderão ser intimados a comprovar, por meio de documentos, a origem de tais recursos. Aqueles que não conseguirem demonstrar que os bens são oriundos de atividade econômica lícita correm o risco de exclusão do programa – o que pode acarretar complicações penais.

De acordo com a publicação, essas intimações não serão, no entanto, feitas de ofício, para todo e qualquer contribuinte que tenha aderido, em uma das duas fases, ao que ficou conhecido como o regime da repatriação, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins. Ele diz que estão relacionadas ao que chama de “procedimentos de gestão de risco”, casos em que há indícios de irregularidades. Martins compara a situação ao que ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física. O contribuinte faz a declaração sem apresentar, por exemplo, comprovação de consultas médicas. Isso não quer dizer, porém, que tais documentos não possam ser exigidos em um momento posterior, caso o Fisco entenda necessário.

“Será a mesma coisa em relação ao RERCT. Todo o procedimento de adesão foi digital. Naquele momento não havia como juntar nenhum documento”, diz Martins. “Mas é evidente que a Receita pode pedir para que ele [o contribuinte] comprove que preenche os requisitos do regime. O RERCT só se presta a recursos de origem lícita. Não pode se tratar de tráfico de drogas, corrupção, terrorismo. Então, se for necessário, abriremos um procedimento e o contribuinte terá que provar”, acrescenta. No meio jurídico, no entanto, esse não era um posicionamento tão evidente. A informação da Receita sobre a possibilidade de o contribuinte ter que comprovar a origem dos recursos objetos do RERCT foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, e desde lá vem sendo alvo de contestação, completa o Valor.

Dólares. Foto: Wikimedia Commons