Drible na lei: Quase um terço dos altos salários de juízes e procuradores é livre de imposto

Do Estadão
BRASÍLIA – Quase um terço da renda da elite do funcionalismo público, formada pelos membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, está isento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo levantamento feito pelo ‘Estadão/Broadcast’ com dados divulgados pela Receita Federal. Em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de tribunal de contas do País recebeu em média R$ 630 mil, sendo cerca de R$ 180 mil livres de qualquer tributação.
Esse nível de isenção, de aproximadamente 30%, é três vezes maior do que a média do funcionalismo e é explicado pelo recebimento de auxílio-moradia e de uma série de outros “penduricalhos”, como a ajuda de custo, criados pela própria cúpula desses Poderes para escapar do teto salarial e da tributação de IRPF. Se fossem tributadas, essas parcelas normalmente pagariam alíquota de 27,5%.
Esses servidores representam menos de 1,0% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas recebem R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos – 10,7% do total de R$ 59,7 bilhões livres de tributação declarados pelo funcionalismo.
No Executivo, só uma carreira desfruta de nível de isenção mais alto: os diplomatas, que quando se transferem para o exterior recebem 75% dos seus salários livres de imposto, além de outras ajudas de custo também isentas. Esses benefícios são previstos em lei. Em 2016, cada diplomata brasileiro recebeu em média R$ 235 mil em valores isentos, equivalente a 53% da renda total média de R$ 442 mil.
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Falta de reajuste. Na visão de alguns juízes, os auxílios dados aos servidores servem para compensar a falta de reajustes salariais da categoria. Essa visão inclusive foi externada pelo juiz federal Sérgio Moro, notório pela atuação na Operação Lava Jato.
O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, diz que as verbas isentas pagas aos juízes são “as mesmas” que são isentas para os demais brasileiros. Para ele, desigualdade seria se a categoria passasse a recolher tributos sobre esses auxílios, contrariando a própria lei.
“Acho um despropósito chamar isso de privilégio. As verbas (isentas) que a magistratura e o Ministério Público têm são aquelas que qualquer trabalhador recebe”, diz Oliveira. “Isento de IR é o que qualquer trabalhador também não paga. Esse é o sistema tributário do Brasil.”
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