Cocaína, cannabis e morfina: quais substâncias serão detectadas pelo drogômetro da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso do drogômetro nas fiscalizações da Lei Seca. O equipamento permitirá uma detecção preliminar de substâncias psicoativas consumidas por motoristas e deverá registrar no auto de infração qual elemento identificou. Ao contrário do bafômetro, o teste não aponta a quantidade da substância, apenas sua presença ou ausência.
O dispositivo certificado pelo Inmetro para análise de saliva detecta anfetamina, cocaína, MDMA, conhecido como ecstasy, 6-MAM, marcador de heroína, LSD, delta-9-THC, princípio psicoativo da cannabis, fentanil, cetamina, K2, canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV. A regra não cria uma nova infração e regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
Medicamentos à base de canabidiol não entram automaticamente no painel de detecção, pois o CBD não é o mesmo que o THC. No entanto, produtos medicinais podem conter traços de THC, conforme a formulação. Antidepressivos e ansiolíticos também não são detectados de forma genérica: um resultado positivo dependerá da composição do remédio e do teste usado. A aptidão para dirigir durante tratamentos deve considerar a avaliação médica, a dosagem e os efeitos no paciente; em situações administrativas, penais ou judiciais, a triagem poderá exigir confirmação laboratorial.
