É fake que Lula tenha aumentado o valor auxílio-reclusão para R$ 1.754,18, maior que salário mínimo

Nas redes sociais, circula fake news de que Lula teria aumentado o valor do Auxílio Reclusão para R$ 1.754,18. A informação é falsa: o valor citado na mentira é usado como referência para que as famílias dos familiares e dependentes dos presos recebam um salário mínimo (R$ 1.302). A informação é do Diário do Nordeste.
Uma portaria do governo da semana passada estabeleceu um limite para o recebimento do benefício por essas pessoas. Se o detento teve uma renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 até o mês da prisão, seus familiares terão o direito de receber R$ 1.302.
A renda mensal bruta é calculada pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao mês em que o preso foi recolhido ao sistema prisional. O valor é corrigido pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Outro requisito para o recebimento do valor é a contribuição prévia do detento ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por, no mínimo, 24 meses. O benefício é pago somente aos dependentes do segurado que não recebem remuneração de empresa ou outros auxílios.
Leia o trecho da portaria sobre o auxílio-reclusão:
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.