Eduardo Bolsonaro terá de indenizar jornalista em R$ 30 mil por dizer que ela “tentava seduzir fontes”
Do Jota:

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo. A decisão de primeiro grau foi proferida nesta quarta-feira (20/1) pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Campos Melo ajuizou a ação devido a uma declaração dada por Eduardo em uma live transmitida em 27 de maio de 2020 no canal do YouTube do “Terça Livre”. Na ocasião, o deputado afirmou que a jornalista “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido)”. Posteriormente, ele compartilhou as alegações em suas redes sociais.
Além disso, a defesa de Campos Mello também disse que o deputado já havia imputado esse tipo de acusação contra a jornalista em 2018, quando afirmou que ela havia se insinuado sexualmente a Hans River, ex-funcionário da empresa Yacows, acusada de praticar crimes digitais nas eleições, para ter acesso ao seu laptop e conseguir materiais prejudiciais contra o presidente da República.
Na sentença, o magistrado entendeu que as acusações feitas por Eduardo ofendem a honra de Campos Melo “posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.
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