Saiba se quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo nas Eleições 2026

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode e deve votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada etapa um pleito independente, e a ausência na primeira votação não bloqueia o comparecimento às urnas na seguinte.
O voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer em um dos turnos, ou nos dois, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição pode justificar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral. Para quem estiver no município de votação, mas não conseguir votar, a justificativa deve ser enviada depois do pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, com explicação e documento que comprove o motivo. O prazo é de 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para faltas no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo.
