Vai votar no 2º turno? Saiba o que é permitido e o que é proibido

O segundo turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo (25), e a Justiça Eleitoral impõe regras para preservar o sigilo e a regularidade da votação. O eleitor não pode entrar na cabine com celular ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Também ficam proibidas manifestações coletivas e aglomerações com roupas padronizadas.
A manifestação individual e silenciosa, porém, é permitida. O eleitor pode usar camiseta, bandeira, broche, adesivo ou emblema de candidato, partido, federação ou coligação, além de levar uma “cola” com anotações e o santinho político. Bermuda e chinelo também são permitidos, mas não é possível entrar no local de votação sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga. Mesários não podem usar itens que caracterizem propaganda eleitoral, e distribuir camisetas, espalhar panfletos ou fazer boca de urna são práticas proibidas.
Eleitores podem pedir aos mesários orientação sobre a ordem de votação, mas não sobre em quem votar. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança, que deve se identificar à mesa receptora e pode digitar os números na urna. O porte de armas é proibido em um raio de 100 metros das seções eleitorais, salvo para agentes de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral. Todas as seções funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
