Candidatos terão proteção contra prisões a partir de 19 de setembro

Os candidatos às Eleições 2026 terão proteção legal contra prisões a partir de sábado (19). Até 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, eles só poderão ser detidos em caso de flagrante delito. A regra do artigo 236 do Código Eleitoral valerá até 6 de outubro. Com informações de g1.
No segundo turno, agendado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa terão a mesma garantia entre 10 e 27 de outubro. A restrição busca evitar que prisões interfiram na igualdade de condições entre concorrentes ou afetem candidaturas durante a campanha.
A medida não impede prisões em flagrante, inclusive por crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna. O candidato detido deverá seguir imediatamente para apresentação a um juiz, que analisará a legalidade da prisão. O flagrante, por si só, não torna o concorrente inelegível.
Eleitores também terão proteção, de 29 de setembro a 6 de outubro no primeiro turno e de 20 a 27 de outubro no segundo. A lei permite a prisão de eleitores em flagrante, por condenação definitiva por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais de partidos contam com imunidade enquanto atuarem nas seções eleitorais, exceto em caso de flagrante.
