Em bate papo amigável com repórter da GloboNews, Moro compara prisão preventiva de corruptos à de serial killers
No bate papo amigável de Moro com Gerson Camarotti, da GloboNews, o juiz comparou a prisão preventiva de corruptos à de ‘serial killers’:
Camarotti: Há um movimento, também no Congresso, para rever pelo menos parte do que é a legislação atual sobre delação premiada. Isso cresce muito com as críticas à delação da JBS. Qual o risco disso para futuras investigações?
Moro: Existe aquela frase: ‘o preço para a liberdade é a eterna vigilância’. E a sociedade civil, a opinião pública, a imprensa deve ficar atenta a esse tipo de movimentação. A colaboração premiada é basicamente utilizar um criminoso, o que ele sabe, contra os seus pares. E é um meio importante de investigação, porque as vezes somente quem sabe dos crimes são os próprios criminosos. E isso é feito praticamente no mundo inteiro. Pega um contra os demais. O que não significa que pontualmente não podem ser cometidos alguns equívocos na realização dessas colaborações. Agora, tomar o aparte pelo todo é algo extremamente equivocado.
E tem que se tomar muito cuidado com algumas propostas legislativas que eventualmente aparecem por aí, que tenham a finalidade não especificamente de aprimorar o instituto, mas eliminar o instituto. Uma proposta que me parece um tanto quanto absurda, por exemplo, é aquela no sentido de proibir que alguém que se encontra preso possa realizar uma colaboração premiada. Principalmente porque, para começo de conversa, isso viola o direito de defesa da pessoa presa. Porque a delação é um meio de a Justiça encontrar os cúmplices de um criminoso, mas também de uma certa maneira é um meio de defesa de uma pessoa que quer colaborar para receber benefício da Justiça.
Camarotti: Porque há críticas nesse sentido, de que a prisão prolongada… inclusive, há críticas no próprio STF em relação a isso, do ministro Gilmar que cita as prisões alongadas de Curitiba. E advogados citam isso como um fator de estímulo à delação premiada. Como o senhor avalia isso?
Moro: Eu não faço nenhuma. Não rebato essa crítica de maneira nominal. Essas pessoas normalmente celebram acordos quando se encontram uma situação processual difícil. Normalmente quando elas percebem que a Justiça conseguiu reunir provas significativas contra elas e que a melhor opção de defesa para elas é colaboração. Isso acontece tanto quanto elas estão soltas quanto presas preventivamente. E pode acontecer até em casos de pessoas já condenadas criminalmente. Não existe uma correlação necessária entre a prisão e a colaboração premiada. Tanto que a absoluta maioria não tenho aqui os números infelizmente, mas a absoluta maioria dos acordos de colaboração foram feitos com pessoas que se encontravam em liberdade. A questão da prisão preventiva é outra situação. Ela é um instrumento excepcional, sim, mas está previsto na nossa legislação. E ela pode ser utilizada em diversas situações: para proteger provas, para evitar uma fuga, como tem sido pontualmente utilizada nesses casos na Justiça. Mas também para proteger a sociedade ou a vítima de novos crimes.
E aqui podemos fazer uma comparação de uma situação que nós vivemos muito no cinema: casos de serial killers. Você vai prender um antes do final do julgamento porque não vai esperar que haja uma nova vítima. O mesmo raciocínio envolve o caso da corrupção sistêmica. O que foi observado é que essas pessoas praticavam esses crimes de maneira sistemática, reiterada. Daí a necessidade de se usar um instrumento drástico, a prisão antes do julgamento, para impedir a prática desses crimes. Para ilustrar, havia uma dessas empreiteiras que tinha um departamento de propina. Ou seja: não foi um caso único de corrupção isolado no tempo e espaço, mas foi corrupção sistemática, reiterada, por anos. Era necessário dar um basta naquela situação. Por outro lado, também, muitas vezes agentes públicos que também receberam propina não em um caso isolado, mas vinham recebendo propina por anos, sistematicamente. Pessoas que receberam, inclusive, propina mesmo enquanto estavam sendo julgadas pelo STF na ação penal 470.
Ou seja, o STF, em 2012, discutindo aqueles casos com profundidade, todo mundo acompanhou, sobre a responsabilidade daquelas pessoas. Enquanto elas, paralelamente, recebiam dinheiro de propina de outro esquema de corrupção. Se isso não é causa de prisão preventiva eu, sinceramente, não imagino o que seja… E se formos observar, também não podemos dizer que ela foi vulgarizada, somente foi decretada prisão preventiva quando tínhamos provas muito robustas da reponsabilidade criminal daquelas pessoas. Até porque não queríamos que um eventual inocente fosse preso indevidamente. E normalmente essas prisões preventivas se seguiam a um processo rápido, com julgamento em meses, com que o risco de uma prisão indevida acabou sendo bastante minorado.
