Do Valor:
Pela primeira vez, uma decisão judicial reconheceu à advocacia o direito de adotar a chamada investigação defensiva para buscar provas em empresas ou entidades privadas.
Na prática, o acórdão, publicado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, é uma forma de garantir que tanto os advogados quanto o Ministério Público (MP) possam ter as mesmas possibilidades para convencer um juiz.
O caso analisado envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa, com a decisão, conseguiu obter materiais da Odebrecht para o caso em que o petista é acusado de receber propina da empreiteira — o acervo probatório seguiu para a Justiça Federal de Brasília depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.
No acórdão, o desembargador Maurício Kato, — cujo voto prevaleceu no julgamento em sessão pública do TRF — afirma que o inquérito criminal defensivo, ainda pouco difundido no meio jurídico, deve ser permitido porque o sistema investigatório padrão “está longe de se mostrar totalmente imparcial e igualitário”.
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