Em depoimento, Jefferson diz que ‘sempre teve granada em casa’; lei proíbe

Preso no domingo (23) por resistir a tiros a uma ordem de prisão, Roberto Jefferson (PTB) afirmou em depoimento à Polícia Federal que “sempre teve granada em casa”.
Uma lei de 2003, no entanto, proíbe a comercialização, a posse e o uso do artefato explosivo por civis no país. E, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que força a proibição de guardar em casa esse tipo de armamento – ele está entre os itens classificados como “PCE”, produto controlado pelo Comando do Exército.
O decreto veda a coleção de materiais de uso exclusivo das Forças Armadas, o que inclui granadas. A exceção está para o caso de estarem “descarregadas e inertes”.
A PF ainda não detalhou o tipo de granada que Jefferson utilizou na ação contra os policiais. Uma investigação está em andamento.
Com seu registro de CAC (caçador, atirador e colecionador) suspenso, o extremista aliado de Bolsonaro não poderia ter transportado armas e munições para sua casa no interior do Rio. Granadas não são liberadas por meio do registro de CAC.
Ação armada
Jefferson disparou mais de 20 tiros de fuzil e lançou duas granadas contra agentes da PF que foram até sua casa cumprir um mandado de prisão contra ele expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois de ter violado normas do regime domiciliar. Depois do ataque, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, ordenou que o político do PTB fosse preso em flagrante por tentativa de homicídio. Dois policiais sem feriram sem gravidade na ação.
Ele se entregou por volta de 19h de domingo (23), após desrespeitar a ordem do STF por oito horas.
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