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Em nota, professores da USP repudiam declaração de Toffoli sobre golpe militar

Ministro Dias Toffoli / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Do JOTA

Quinze professores de Direito da USP assinam uma nota em que criticam a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli ao dizer que prefere chamar o golpe militar de “movimento de 1964”.

Fábio Konder Comparato, Dalmo de Abreu Dallari, Jorge Luiz Souto Maior, Mariângela Gama de Magalhães Gomes, Conrado Hubner Mendes e outros professores afirmam que “não compactuam com o revisionismo histórico proposto pelo presidente do STF”.

(…)

Leia a íntegra:

Não ao revisionismo histórico e ao retrocesso social, democrático e humano

As professoras e professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, abaixo relacionados, no ensejo da fala do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, proferida no dia 1º/10/18, em evento comemorativo dos 30 (trinta) anos da Constituição Federal, realizado nas dependências da Faculdade, vêm a público deixar claro que não compactuam com o revisionismo histórico proposto pelo Presidente do STF, vez que a tomada do poder pelos militares em 1964 se deu fora de todos os parâmetros da legalidade e, portanto, não pode ser concebida senão como um autêntico golpe, que, para ser mantido, teve que destituir a regularidade institucional, instaurando um regime ditatorial, o qual, inclusive, se valeu de métodos violentos que desconsideraram a plenitude das garantias jurídicas internas e internacionais relativas aos Direitos Humanos. Esse reconhecimento é essencial, tanto para não naturalizar ou mesmo minimizar o sofrimento de todos aqueles que foram vitimados, quanto para que não se admita, sob nenhum pretexto, a repetição de mais uma experiência de Estado de Exceção no país ou mesmo que se estimule “o recrudescimento do discurso de ódio e autoritarismo”, como expresso na bem lançada nota do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Aproveitamos para reafirmar nosso compromisso com a defesa intransigente dos valores democráticos, da regularidade institucional e da eficácia plena dos Direitos Humanos, Sociais, Civis e Políticos constitucionalmente assegurados.

1. Fábio Konder Comparato – Professor Emérito da Faculdade de Direito

2. Dalmo de Abreu Dallari – Professor Emérito da Faculdade de Direito

3. Jorge Luiz Souto Maior – Chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social

4. Gilberto Bercovici – Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política

5. Gislene Aparecida dos Santos – Professora Associada, área de concentração em Direitos Humanos

6. Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular de Direito Penal

7. José Augusto Fontoura Costa – Professor de Direito Internacional

8. Alysson Leandro Mascaro – Professor Associado de Filosofia do Direito

9. Alessandro Octaviani – Professor de Direito Econômico e Economia Política

10. Ari Marcelo Solon – Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito

11. Estêvão Mallet – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social

12. Mauricio Stegemann Dieter – Professor Doutor de Criminologia do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense

13. Mariângela Gama de Magalhães Gomes – Professora Associada de Direito Penal

14. Geraldo Miniuci – Professor Associado do Departamento de Direito Internacional

15. Conrado Hubner Mendes – Professor Doutor do Departamento de Direito do Estado