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Em nota, STJ diz que não tentou “furar fila” da vacina contra Covid

Vacina contra covid-19

Após vir a publico que o Superior Tribunal de Justiça teria tentado furar a fila da vacina contra a covid-19, o órgão publicou nota negando tal acusação.

“(…) o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, esclarece que o ofício encaminhado à Fiocruz se refere à intenção de compra de vacinas para a Covid-19, nos mesmos moldes como o tribunal já faz há vários anos com a vacina da gripe”, diz trecho da nota.

A nota explica também que, além da Fiocruz, o Instituto Butanta também teria recebido o ofício do STJ.

Leia íntegra da nota abaixo:

​​​A respeito do conteúdo da nota “Ministros do STJ tentam furar fila da vacina, mas Fiocruz nega pedido”, publicada na Coluna Radar Econômico, da Revista Veja, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, esclarece que o ofício encaminhado à Fiocruz se refere à intenção de compra de vacinas para a Covid-19, nos mesmos moldes como o tribunal já faz há vários anos com a vacina da gripe.

O ministro destaca também que a intenção de compra de vacinas vem sendo manifestada por diversos órgãos públicos que realizam campanhas de imunização entre seus funcionários, como o Supremo Tribunal Federal (STF), que encaminhou ofício semelhante à Fiocruz.

Ao encaminhar o documento, o STJ pediu a reserva de doses por se tratar de produto novo, ainda não autorizado definitivamente pela agência reguladora, pois há expectativa de grande demanda à rede privada, quando houver a disponibilidade.

Trata-se, portanto, de um protocolo comercial que se pretende travar com o laboratório produtor, comum para a aquisição de vacinas anualmente, sem nenhum tipo de preferência para o tribunal.

Além da Fiocruz, o Instituto Butantan também recebeu ofício do STJ.

​O interesse de reservar doses da vacina, tão logo estejam disponíveis para uso e comercialização, visa imunizar magistrados, servidores ativos e inativos, dependentes, estagiários e colaboradores terceirizados do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).