Em seu pedido de habeas corpus preventivo de Lula ao STF, a defesa critica Cármem Lúcia (“apequena o Judiciário”), denuncia a anomia institucional que estamos vivendo e rechaça a parcialidade da Justiça que tornou-se uma arma de perseguição:
“O Poder Judiciário não está autorizado a substituir a ética da legalidade por qualquer outra. (…) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, diz a Constituição Federal. (…)
Ainda assim, a taxatividade do texto foi desconsiderada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A garantia fundamental da presunção de inocência teve o mesmo tratamento.
Subjugou-se o direito de ser presumido inocente por finalidades estranhas ao exercício da atividade jurisdicional. Isto se deu, ou por meio de um pragmatismo de ordem político-criminal que convola magistrados em legisladores, ou ainda pior, através de um explícito desejo de se render ao clamor popular por punição.
Em ambos os casos, subverteu-se a ordem constitucional. Muda-se a retórica, mas a essência do discurso permanece a do famigerado populismo penal. É o velho disfarçado de novo.
De se questionar: seria realmente o papel do Supremo Tribunal atuar como uma vanguarda iluminista que empurrará a história? Ou que sua missão constitucional seria a de permanecer atento ao clamor das ruas?
Propõe-se solução diversa, mais simples, democrática e eficiente do que outras aventadas. Neste momento de anomia institucional, a única saída legítima consiste no absoluto respeito às normais constitucionais, mesmo que estas conflitem com os anseios momentâneos da sociedade.
É necessário apenas e tão somente o respeito irrestrito à ordem jurídica, pois o meio justifica o fim, e não o fim, o meio.
Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo.
Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contramajoriitário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade.”
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