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Empresa é condenada a indenizar casal impedido de embarcar com bebê no colo

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma plataforma de venda de passagens de ônibus a pagar R$ 4 mil a cada integrante de um casal impedido de embarcar com o filho de 1 mês e 20 dias no colo. A indenização por danos morais soma R$ 8 mil, conforme decisão unânime da 17ª Câmara de Direito Privado.

O motorista informou aos pais que eles precisariam comprar uma passagem adicional para o bebê, exigência confirmada por um representante da plataforma. Sem conseguir embarcar, o casal fez o trajeto em um carro emprestado e teve gastos com combustível e pedágios. A empresa também deverá ressarcir essas despesas, com desconto do valor das passagens já devolvido.

Relator do recurso, o desembargador Eduardo Velho afirmou que a norma estadual aplicável ao caso assegura gratuidade para crianças de até cinco anos que não ocupem assento próprio. Ele apontou abuso na cobrança e falha no serviço, além de destacar que a exigência de dispositivos de retenção infantil não se aplica ao transporte coletivo de passageiros.