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Empresa é condenada após cliente achar barata em bebida

Barata sobre superfície clara
Barata sobre superfície clara. Foto: Reprodução

Uma empresa goiana de laticínios terá de pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que encontrou material semelhante a restos de barata em uma caixa de bebida láctea. O 10º Juizado Especial Cível de Goiânia também determinou a devolução integral dos R$ 11,98 pagos pelo produto, segundo a coluna Na Mira noMetrópoles.

A consumidora comprou duas embalagens e identificou o material estranho ao despejar o líquido em um copo. Ela afirmou no processo que a bebida estava dentro do prazo de validade e pediu ressarcimento e indenização.

A fabricante contestou a ação e alegou que as fotos não comprovavam falha na produção, pois teriam sido feitas depois da abertura da embalagem. O juiz Lucas de Mendonça Lagares, porém, considerou comprovada a presença de corpo estranho e aplicou o entendimento de que a exposição do consumidor ao risco em alimento gera reparação, mesmo sem ingestão do produto.

O nome da empresa não foi revelado.