Empresário diz à PF que aceitou ser laranja de Romero Jucá em rede de TV
Da Folha:
O empresário Geraldo Magela Fernandes da Rocha, 65, declarou à Polícia Federal, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, que aceitou atuar como laranja do ministro do Planejamento, Romero Jucá (PMDB-RR), na abertura e no funcionamento de uma empresa que tinha por objetivo a gestão da TV Caburaí, de Boa Vista (RR).
Segundo Magela, em 1999 ele foi “convidado” por Jucá para assinar, no Senado, um documento de criação da empresa Uyrapuru Comunicações e Publicidade.
“O instrumento particular [de abertura da firma] foi totalmente produzido pelo senador, já estando pronto, faltando somente a assinatura do depoente [Magela]”, disse o empresário à PF em novembro de 2013.
Segundo Magela, além da Uyrapuru, as empresas Rede Caburaí de Comunicações e Societat Participações “sempre pertenceram de fato ao senador Romero Jucá, o qual sempre deteve de fato a autoridade pelos atos de gestão das referidas empresas”.
Também ouvido em depoimento na PF, o radialista Ronaldo Naves, 56, afirmou ter trabalhado como gerente operacional da TV entre 2000 e 2001 e que “se reportava a Magela e Jucá” em suas atividades na empresa.
“Jucá efetivamente participava da gestão da TV Caburaí, inclusive com poder de mando, dando a última palavra na administração da mesma”, afirmou Naves à PF. Ele contou ainda que Jucá também “participou do acordo para a sua contratação” na TV.
O uso de um laranja para abrir e gerir uma empresa, se confirmado, poderia configurar “crime de falsidade ideológica, por ser Romero Jucá o verdadeiro proprietário gestor da TV Caburaí”, segundo petição de agosto de 2014 assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e dirigida ao relator no STF, Gilmar Mendes.
Janot apontou ainda que as denúncias de Magela indicam, em tese, “a possível prática, dentre outros, do crime contra a ordem tributária decorrente da doação da declaração de bens para a empresa Societat Participações, pois nada consta da declaração de bens do parlamentar; crime de apropriação indébita previdenciária, diante da ausência de repasse, à previdência social, das contribuições recolhidas”.
Janot também ressaltou que a Constituição veda “aos deputados e senadores, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.